JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na hipótese, de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, pretendendo o exequente prosseguir com a cobrança cumulativa do débito em execução e de outro estranho ao feito, sob o argumento de que é proveniente da mesma relação jurídica. 2. Como bem asseverou a Corte de origem, é inaplicável, no caso, a regra inserta no art. 780 do CPC, ante a nítida incompatibilidade com o procedimento em tela, destinado, exclusivamente, à satisfação da obrigação estampada no título executivo judicial constituído após a decisão que apreciou os embargos monitórios opostos pela executada, até mesmo porque o próprio recorrente resolveu propor demandas autônomas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.617.068/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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