- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/11/2024, p. 29/11/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na hipótese, de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, pretendendo o exequente prosseguir com a cobrança cumulativa do débito em execução e de outro estranho ao feito, sob o argumento de que é proveniente da mesma relação jurídica. 2. Como bem asseverou a Corte de origem, é inaplicável, no caso, a regra inserta no art. 780 do CPC, ante a nítida incompatibilidade com o procedimento em tela, destinado, exclusivamente, à satisfação da obrigação estampada no título executivo judicial constituído após a decisão que apreciou os embargos monitórios opostos pela executada, até mesmo porque o próprio recorrente resolveu propor demandas autônomas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.617.068/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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