- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 11/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/02/2020, p. 11/02/2020
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Nos casos em que a arguição é genérica, não se conhece do recurso especial pela alegada violação ao artigo 1.022 do CPC. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ). 4. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.536.673/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 11/2/2020.)
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