- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. LEGALIDADE DA PRISÃO AMPARADA POR NOVO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença penal condenatória. A defesa alega nulidade do processo por ausência do Aviso de Miranda no momento da abordagem policial . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus que visa ao trancamento da ação penal; e (ii) examinar se a alegada ausência do Aviso de Miranda pode gerar nulidade das provas e do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de sentença penal condenatória, que fundamenta a legalidade da apreensão das substâncias entorpecentes com base em novos elementos, resulta na perda de objeto do habeas corpus originalmente impetrado, que tinha por finalidade o trancamento da ação penal. 4. A análise da alegada nulidade decorrente da ausência do Aviso de Miranda não pode ser feita no presente habeas corpus, uma vez que o novo título judicial não foi objeto de impugnação específica no writ. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 855.443/RO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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