- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto com o objetivo de reconsiderar decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado para trancar ação penal, sob o fundamento de nulidade das provas obtidas. Ocorre que, no curso da ação penal, sobreveio sentença absolutória com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP), resultando na perda do objeto do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de sentença absolutória, ainda que sem trânsito em julgado, prejudica o pedido de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a superveniência de sentença, ainda que sem o trânsito em julgado, prejudica a análise do habeas corpus no qual se pleiteia o trancamento da ação penal. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 863.637/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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