JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E FURTO MEDIANTE FRAUDE PRATICADO CONTRA VÍTIMA IDOSA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE POR DESEMBARGADOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Relator no Tribunal de origem. O paciente está preso preventivamente por suposta prática de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento público falso e furto mediante fraude. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus contra decisão monocrática sem esgotamento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de habeas corpus contra decisão monocrática sem manifestação colegiada do Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 4. A decisão monocrática pode ser submetida ao colegiado por meio de agravo regimental, o que não ocorreu. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 904.684/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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