- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E FURTO MEDIANTE FRAUDE PRATICADO CONTRA VÍTIMA IDOSA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE POR DESEMBARGADOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Relator no Tribunal de origem. O paciente está preso preventivamente por suposta prática de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento público falso e furto mediante fraude. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus contra decisão monocrática sem esgotamento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de habeas corpus contra decisão monocrática sem manifestação colegiada do Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 4. A decisão monocrática pode ser submetida ao colegiado por meio de agravo regimental, o que não ocorreu. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 904.684/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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