JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE LATROCÍNIOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. VULNERADOS OS PATRIMÔNIOS E AS VIDAS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem justificou motivadamente a configuração do concurso formal impróprio de crimes, pois, num mesmo contexto fático, foram vulnerados os patrimônios e as vidas de duas pessoas distintas, sendo que o paciente e seu comparsa agiram imbuídos de desígnios autônomos, incidindo, na espécie, a regra prevista no art. 70, parte final, do Código Penal - CP. Precedentes: AgRg no HC n. 884.143/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 13/6/2024, (AgRg no HC n. 740.448/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe de 21/6/2024 e AgRg no HC 241.151, relator Ministro CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma do STF, DJe de 26-6-2024 . 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 926.178/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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