- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 26/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 26/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, requerendo o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP. 4. No caso, a corte de origem não tratou da busca pessoal, inviabilizando o exame da matéria por este Tribunal. 5. A jurisprudência desta Corte valida diligências baseadas em elementos concretos e não em meras impressões subjetivas. 6. A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º foi afastada diante da reincidência do paciente, reconhecida pelas instâncias ordinárias. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. (HC n. 926.571/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 26/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.