- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGISTRO DE VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita, conforme relato dos policiais que presenciaram comportamento suspeito do réu em local conhecido por tráfico de drogas. 4. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para a realização de busca pessoal, não sendo suficiente meras impressões subjetivas. 5. A decisão do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal quando há fundada suspeita. 6. O Tribunal de origem considerou que o paciente possui múltiplas anotações de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas, justificando o afastamento da minorante. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a consideração de atos infracionais para vedar a aplicação da causa de diminuição de pena. 8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de afastamento da minorante em casos de envolvimento reiterado com a criminalidade. IV. ORDEM DENEGADA. (HC n. 931.707/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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