- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 25/11/2024
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE QUE MESMO TENDO SIDO DEVIDAMENTE CIENTIFICADO NÃO MANTEVE SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de crime tipificado no art. 217-A do Código Penal. A prisão foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, diante da possibilidade de reiteração delitiva e risco de fuga, considerando que o recorrente, mesmo tendo sido devidamente cientificado, não manteve seu endereço atualizado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando os requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, com base em indícios de reiteração delitiva e risco de fuga. 4. O recorrente não manteve seu endereço atualizado, o que justifica a medida extrema para assegurar a aplicação da lei penal. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva quando não é possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. (RHC n. 180.452/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.