Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/08/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.493.429/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 22/8/2016.)