Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 30/06/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias, contado da publicação da decisão agravada (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 19/5/2016 e considerada publicada no dia 20/5/2016. Contudo, a petição de agravo regimental foi protocolada nesta Corte tão somente em 31/5/2016, q…