- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro, questionando a condenação pelo art. 217-A do CP e dosimetria da pena aplicada.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, situação que não se verifica nestes autos. 4. Não há ofensa ao princípio da correlação pois, a despeito do paciente ter sido denunciado como incurso no art. 217-A do CP, foi observada a pena em abstrato cominada ao tipo previsto no art. 213 do Estatuto Repressivo, vigente ao tempo dos fatos, hipótese que se estende à incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inc. II, do CP, assim como na hediondez do delito. Ademais, cediço que o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia e não de sua capitulação jurídica. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 814.431/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.