- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, relatada por policiais, pode ser considerada para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ não admite a confissão informal, relatada por terceiros, como base para a aplicação da atenuante da confissão espontânea. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 816.595/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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