JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
11/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO EXPRESSIVA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que afastou a negativação das circunstâncias judiciais relacionadas à personalidade do agente e à quantidade da droga apreendida em condenação por tráfico de drogas. O recorrente sustenta violação ao art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e ao art. 59 do Código Penal, pleiteando a majoração da pena-base com base na personalidade do agente e na quantidade de droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a personalidade do agente pode ser valorada negativamente como circunstância judicial para a majoração da pena-base; e (ii) estabelecer se a quantidade de droga apreendida é suficiente para justificar o aumento da pena na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativação da personalidade do agente, baseada na alegação de que o réu faz do crime seu modo de vida, não encontra respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores, que exige fundamentação idônea e específica para tal valoração. 4. A quantidade de droga apreendida (4 g de cocaína e 270,92 g de maconha) não se revela suficiente para justificar a exasperação da pena, sendo considerada dentro do parâmetro ordinário para o tráfico de drogas, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A incidência da Súmula 83/STJ se justifica, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento consolidado desta Corte sobre a dosimetria da pena no crime de tráfico de drogas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AREsp n. 2.283.293/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/05/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. 2. Na hipótese do tráfico ilícito de entorp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas. 2. O réu foi condenado em primeira instância à pena de 06 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 625 dias-multa, por tráfico de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juízo sentenciante, atado à discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar-se para as singularidades do caso concreto e, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal. Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, deve considerar, ainda, de forma …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. INVIABILIDADE. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE DROGA (42,6G DE COCAÍNA). REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/12/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à fixação da reprimenda inicial acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.