JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
11/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que limitou a aplicação de causas de aumento de pena no crime de roubo majorado. A sentença condenatória aplicou as majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo cumulativamente, justificando o incremento maior devido ao disparo de arma de fogo durante o crime. O Tribunal a quo reduziu a exasperação da pena, aplicando apenas a majorante mais gravosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, quando presentes fundamentos concretos que justifiquem a exasperação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte Superior admite a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, desde que devidamente fundamentada, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. 4. No caso concreto, a sentença justificou a aplicação cumulativa das majorantes com base em elementos concretos, destacando o disparo de arma de fogo durante o roubo, o que agrava a reprovabilidade da conduta. 5. A redução da pena operada pelo Tribunal a quo não se coaduna com a jurisprudência do STJ, que permite a cumulação de causas de aumento quando há fundamentação idônea. 6. Diante disso, o restabelecimento da sentença condenatória que aplicou a majorante do emprego de arma de fogo em conjunto com a majorante do concurso de pessoas é medida que se impõe. IV. Agravo conhecido e recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória, com a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, nos termos da sentença. (AREsp n. 2.321.619/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/10/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CÁLCULO CUMULATIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao condenar o acusado nas sanções do art. 157, §§2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do CP, aplicou, primeiro, o aumento de 1/3 (um terço), em relação ao concurso de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 05/11/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE APENAS UMA MAJORANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo impetrado contra acórdão que manteve a condenação dos pacientes pela prática do delito previsto no art. 157, §§ 2º, II e § 2º-A, I, na forma do art. 70, ambos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCORRENTE DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. É firme o entendimento dessa Corte Superior no sentido de que, a teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é possível aplicar cumulativamente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/10/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO. INDICAÇÃO DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I - É pacífico no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que "A teor do art. 68, parágrafo único, do Código Pena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Roubo Majorado. Aplicação Cumulativa de Causas de Aumento de Pena. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. Os agravantes sustentam que a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal carece de fundamentação concreta, requerendo a exclusão de u…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.