- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que limitou a aplicação de causas de aumento de pena no crime de roubo majorado. A sentença condenatória aplicou as majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo cumulativamente, justificando o incremento maior devido ao disparo de arma de fogo durante o crime. O Tribunal a quo reduziu a exasperação da pena, aplicando apenas a majorante mais gravosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, quando presentes fundamentos concretos que justifiquem a exasperação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte Superior admite a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, desde que devidamente fundamentada, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. 4. No caso concreto, a sentença justificou a aplicação cumulativa das majorantes com base em elementos concretos, destacando o disparo de arma de fogo durante o roubo, o que agrava a reprovabilidade da conduta. 5. A redução da pena operada pelo Tribunal a quo não se coaduna com a jurisprudência do STJ, que permite a cumulação de causas de aumento quando há fundamentação idônea. 6. Diante disso, o restabelecimento da sentença condenatória que aplicou a majorante do emprego de arma de fogo em conjunto com a majorante do concurso de pessoas é medida que se impõe. IV. Agravo conhecido e recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória, com a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, nos termos da sentença. (AREsp n. 2.321.619/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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