JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Roubo Majorado. Aplicação Cumulativa de Causas de Aumento de Pena. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. Os agravantes sustentam que a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal carece de fundamentação concreta, requerendo a exclusão de uma das majorantes e o redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena decorrentes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, prevista no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos dos autos. III. Razões de decidir 4. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena foi fundamentada com base na gravidade concreta da conduta, destacando-se o concurso de cinco agentes, incluindo dois adultos e três adolescentes, e o emprego de arma de fogo, devidamente apreendida. 5. O concurso de pessoas foi considerado imprescindível para a consumação do crime, sendo os agravantes responsáveis por render a vítima enquanto os adolescentes coautores revistaram a vítima e auxiliaram na ocultação da res furtiva. 6. A fundamentação apresentada na sentença e no acórdão está em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal e com a Súmula n. 443 do STJ, justificando a incidência cumulativa das causas de aumento de pena. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a maior gravidade do delito, decorrente do número de agentes superior ao mínimo necessário para a configuração do concurso de agentes, além do emprego de arma de fogo, é fundamento apto para a aplicação cumulativa das majorantes. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal é válida quando fundamentada com base em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta, como o número de agentes envolvidos e o emprego de arma de fogo. 2. A maior gravidade do delito, decorrente do número de agentes superior ao mínimo necessário para a configuração do concurso de agentes, além do emprego de arma de fogo, justifica a incidência cumulativa das majorantes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 443; STJ, HC 859.947/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11.02.2025; STJ, AgRg no REsp 1.924.570/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.08.2021. (AgRg no REsp n. 2.223.435/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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