- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO TARDIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação ao artigo 158 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de laudo de corpo de delito para a condenação. 2. A parte recorrente aponta divergência entre o entendimento do acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de laudo pericial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o laudo de corpo de delito para a comprovação da materialidade do delito, ou se o relatório médico é suficiente. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a validade de relatório médico como prova da materialidade, quando o laudo pericial não é realizado, desde que o relatório seja compatível com a descrição das lesões. 5. A análise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A divergência jurisprudencial não foi comprovada adequadamente pela parte recorrente. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. (AREsp n. 2.601.794/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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