JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
07/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/11/2024, p. 07/11/2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO VINCULADO A AJUSTE QUE NÃO SE EFETIVOU. DESFAZIMENTO. DO NEGÓCIO PREVISTO EM CLÁSULA RESOLUTIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO PARA A PARTE CONTRÁRIA. DESFAZIMENTO DO CONTRATO COM FUNDAMENTO EM CLÁUSULA RESOLUTIVA. PRAZO DECADENCIAL NÃO ESPECIFICADO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AOS EFEITOS PATRIMONIAIS DESSA RESOLUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC não pode ser conhecida, porque apresentada de maneira genérica, sem indicação precisa dos pontos em relação aos quais haveria contradição/omissão nem sequer demonstração adequada dos motivos pelos quais esse enfrentamento seria relevante para o julgamento da causa. 2. Impossível ultrapassar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os documentos juntados após a contestação buscavam rebater alegações apresentadas naquela peça de defesa e não representaram prejuízo para a parte autora sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ. 3. No Brasil, não há regra legal que fixe prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa. 4. O direito de resolver o contrato, nessas hipóteses, se extingue pela prescrição da pretensão creditícia a ele vinculada. 5. A alegação de que a compra e venda não poderia ser desfeita por estar vinculada a outro negócio jurídico autônomo no qual não prevista nenhuma cláusula resolutiva esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.987.253/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 7/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ESCRITURAS PÚBLICAS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE CESSÃO DE DIREITOS. EFICÁCIA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESATENDIDA. RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, adotando-se fundamentação suficiente pa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TÍTULO ANULÁVEL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. TRANSCURDO DO PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS. ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL. INTEPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecimento de constituir-se a escritura pública de compra e …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/06/2024

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. EFEITOS. RESCISÃO. DIREITO POTESTATIVO. FACULDADE. EXERCÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. COBRANÇA. CRÉDITO. SALDO DEVEDOR. EXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS NºS 7/STJ E 284/STF. 1. A controvérsia dos autos está em definir se o reconhecimento da prescrição no tocante à ação de cobrança de eventual saldo remanescente decorrente de contrato de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/10/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. OUTORGA DE PODERES PELO PROPRIETÁRIO PARA A VENDA DE BEM IMÓVEL. MANDATÁRIO SUBSTABELECE A TERCEIRO. DOLO NO EXERCÍCIO DO MANDATO. PREÇO ÍNFIMO. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto por mandatário, contra acórdão que confirmou a sentença para manter a nulidade da escritura de compra e venda. 2. Recurso esp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/03/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CIVIL. PRETENSÃO. DIREITO FORMATIVO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO DE RESOLUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO FORMATIVO. PRAZO PARA EXERCÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO DIREITO FORMATIVO DE RESOLUÇÃO. 1. Ação de resolução contratual ajuizada em 8/1/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir: a) o prazo para exercício do direito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.