- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tentativa de homicídio, com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública e a integridade das vítimas e testemunhas, conforme os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão atacada está devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do agente, justificando a prisão preventiva para garantir a ordem pública e resguardar a integridade física das vítimas e testemunhas. 4. A prisão preventiva foi reanalisada dentro do prazo legal, não havendo violação ao art. 316, parágrafo único, do CPP. 5. As medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública e a integridade das vítimas e testemunhas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da instância de origem, o que não é cabível nesta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg no HC n. 909.444/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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