- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado, com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 4. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva. 5. A ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto preventivo não se verifica, pois a prisão foi decretada logo após a denúncia. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agravante. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 816.186/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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