- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 04/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus, cuja tutela emergencial recai sobre a liberdade de locomoção, é cabível quando houver manifesta ilegalidade que reflita diretamente na liberdade do indivíduo. Vale dizer, o habeas corpus visa a proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos. 2. Uma vez que a imposição de pena de multa por litigância de má-fé não possui o condão de constranger o direito à locomoção do sentenciado, não há como se conhecer do habeas corpus, por inadequação da via eleita. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 580.506/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
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