- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. De acordo com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, havendo desistência do credor antes da citação, ausente prévia constituição de advogado do devedor nos autos, não há que se falar em condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual ainda não fora perfectibilizada. Assim, o pedido de desistência da ação articulado antes da efetiva citação inibe a sucumbência e, consequentemente, o direito do réu aos honorários de advogado, ainda que, posteriormente, a citação se consume. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta Corte e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.660.510/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.)
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