JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE ANTERIOR À CITAÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o credor não responde pelo pagamento de honorários sucumbenciais se manifestar a desistência da execução antes da citação do executado e se não houver prévia constituição de advogado nos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.614.851/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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