JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. PEDIDO DE GRATUIDADE DEFERIDO NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AFASTAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Existentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem acolhimento os embargos de declaração para suprimento da omissão em relação ao deferimento da gratuidade judiciária no exame prévio de admissibilidade. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.649.172/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)
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