- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE DECRETO. CONFIRMAÇÃO. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. MITIGAÇÃO NOS CASOS DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC DESACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS INCISOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora constatada a indicação do art. 176-E do Decreto n. 3.048/1999 nas razões do especial, nada manifestou o Tribunal de origem sobre a matéria por ele tratada, tampouco se alegou violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial, razão de incidir à hipótese o teor da Súmula n. 211/STJ. 2. No caso, é inviável relevar a completa não indicação de violação ao art. 1.022 do CPC, pois a mitigação da Súmula n. 284/STF, conforme entendimento firmado neste Superior Tribunal, é restrita à indicação daquele artigo desacompanhado de seus incisos (AgInt no AREsp n. 1.935.622/SP, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 21/9/2023). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.550.943/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.)
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