JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANO MATERIAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA RURAL. INCORPORAÇÃO. RESSARCIMENTO. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REFORMA DO JULGADO. DESCABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em afronta aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta que o Tribunal maranhense analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da agravante. 2. O conteúdo normativo referente aos arts. 335, 402, 404, 884, 927, caput e parágrafo único, e 1.228, todos do CC/02, não foi objeto de debate no v. acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável, assim, a Súmula n. 211 do STJ. 3. Para se afastar a conclusão a que chegou o Tribunal maranhense, no que se refere à incorporação da rede particular de energia elétrica construída pelo agravante, aos critérios de apuração e abrangência do pedido reparatório (Resolução n. 229/2006 da ANEEL); bem como à recusa e/ou dúvida quanto ao pagamento da indenização, da forma como trazida no apelo nobre, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência que se mostra inadmissível, na via eleita, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. É assente nesta Corte que, no âmbito do recurso especial, não há como aferir o percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, nem como desconstituir a conclusão acerca da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por envolver aspectos fáticos e probatórios, a incidir o disposto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal. 5. A condenação do agravante aos honorários recursais, fixados de forma razoável por esta relatoria, especialmente porque foram levados em conta o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, somado ao tempo de tramitação desta demanda (ajuizada em 2012), era medida que se impunha, nos exatos termos do § 11 do art. 85 do CPC, não merecendo, assim, nenhum reparo. 6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 7. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.889.338/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. INCORPORAÇÃO DE REDE PARTICULAR DE ENERGIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMA SEM STATUS DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO ANTECIPADA INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não tem passagem em sede de recurso especial a alegação de ofensa a atos normativos sem status de lei federal, como, no caso, a Resolução Normativa nº 488/2012 da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COMBINADA COM INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 211/STJ E DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória objetivando condenação da concessionária ré a realizar a m…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal estad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ELETRIFICAÇÃO RURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VERIFICAÇÃO DO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022, I e II, do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. COMPANHIA DE ENRGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste vício formal ou carência de fundamentação no acórdão que decide integralmente a lide, apontando expressamente as r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.