JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A jurisprudência deste STJ é remansosa no sentido de que "apenas o exercício do usufruto, isto é, a expressão econômica representada pelos frutos, é penhorável." 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.537.340/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)
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