- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 13/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/11/2024, p. 13/11/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI º 9.278/96. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE ESFORÇO COMUM. PARTILHA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À PROVA DE ESFORÇO COMUM. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o ônus da prova do esforço comum, referente a período anterior à Lei 9278/96, é de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia. Precedentes. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de comprovação pela autora, ora agravante, do esforço comum para aquisição dos bens durante a constância da união estável, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.690.420/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)
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