JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.939/2024. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). 3. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, vigente à época da interposição do recurso, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição, não sendo possível a regularização posterior. Inaplicabilidade da Lei 14.939/2024 em razão da teoria do isolamento dos atos processuais. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.690.886/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)
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