JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2020
Data de publicação
11/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/02/2020, p. 11/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DISSIDIO PRETORIANO. DISPOSITIVO OBJETO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICOS. AUSENTES. SÚMULA 284/STF. 1. O conhecimento do recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal que teria recebido interpretação divergente pelos tribunais, bem como a demonstração analítica da alegada divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissenso, mencionando as circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.814.522/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 11/2/2020.)
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