- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA CUSTÓDIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de indeferimento liminar de habeas corpus, alegando inidoneidade da custódia cautelar, sem a apresentação da decisão que decretou a prisão preventiva e sem documentação essencial para apreciação do alegado constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental e na necessidade de prova pré-constituída para apreciação de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração, deduzido dentro do prazo legal, pode ser recebido como agravo regimental em respeito aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. 4. O habeas corpus foi impetrado sem a documentação necessária, especificamente a cópia do decreto preventivo, inviabilizando a análise do constrangimento alegado. 5. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la suficiente e adequadamente, sob pena de inviabilizar a apreciação do constrangimento ilegal alegado. 6. A juntada posterior de documentos não sana o vício da instrução deficiente no momento da impetração, impossibilitando o conhecimento do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo desprovido. (RCD no AgRg no HC n. 889.776/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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