- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FALTA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Por ter sido interposto dentro do quinquídio legal, é possível receber pedido de reconsideração como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo. 2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações e tal ônus é do impetrante. 3. Hipótese em que a defesa do paciente não se desincumbiu do seu dever de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria, por não haver trazido aos autos cópia do interior teor do acórdão proferido pelo Tribunal estadual enfrentando a temática suscitada no writ, nem mesmo após apresentar pedido de reconsideração. 4. Das peças juntadas com a impetração, não se extrai a existência de manifesto constrangimento ilegal, baseada que está a prisão preventiva do paciente, aparentemente, na reiteração delitiva recente. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido. (RCD no HC n. 480.522/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.