- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. TEMA N. 1.087 JULGADO PELA TERCEIRA SEÇÃO/STJ. MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA A PENA-BASE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além de 21 dias-multa, no regime fechado. 2. A impetrante alega a inidoneidade da migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, requerendo sua exclusão e a consequente redução da pena-base ao mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a migração da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria em casos de furto qualificado. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria é permitida, desde que descrita na inicial acusatória, conforme jurisprudência consolidada. Precedentes. 6. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. Ordem não conhecida. (HC n. 910.091/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.