- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO DOMICILIAR JUSTIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante por tráfico de drogas, com posterior conversão em prisão preventiva. A defesa alega nulidade do flagrante por violação de domicílio e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial. 3. A legalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O ingresso domiciliar sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ. 6. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade do crime, reincidência do acusado e necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 927.635/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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