- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revisar a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena pelo crime de roubo majorado, tendo em vista as circunstâncias concretas do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; (ii) avaliar a legalidade da imposição do regime inicial fechado, considerando as circunstâncias concretas do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível, conforme entendimento consolidado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se evidencia no presente caso. 4. O regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência do paciente, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, bem como a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes, com emprego de simulacro de arma e privação desnecessária da liberdade da vítima, o que justifica a adoção de regime mais gravoso. 5. A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a imposição de regime mais severo, quando as circunstâncias do caso demonstram maior reprovabilidade da conduta. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 929.714/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.