- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma. Objetiva a uniformização da jurisprudência interna do STJ. Portanto, não é possível sua interposição quando o intuito é rediscutir o que foi decidido em recurso especial. 2. Não há falar em inovação de fundamentos ou em afronta ao princípio da não surpresa quando a aplicação de posicionamento jurídico é adequado ao deslinde da controvérsia e oriundo do exame das proposições feitas pelas partes em seus respectivos recursos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.712.043/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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