JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS PROTELATÓRIOS. MULTA PREVISTA NO § 3º, DO ART. 1.026, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POSTERIORES. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "Nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015, o não recolhimento da multa cominada com fundamento no mesmo dispositivo legal impede o conhecimento dos recursos manejados posteriormente."(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.064.251/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 23/8/2022, DJe de 29/8/2022. ). Precedentes. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 1.881.885/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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