JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. SÚMULA N. 187 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ. DISPENSA DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 4. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 5. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende aos embargos de divergência, destinando-se, exclusivamente, ao recurso de agravo de instrumento interposto em autos eletrônicos. 6. Não cabe ao STJ manifestar-se sobre tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 2.036.472/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/09/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRREGULARIDADE DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO SANEAMENTO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos,…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 31…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/11/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVANTE ELETRÔNICO FORNECIDO PELO BANCO. VIABILIDADE DESDE QUE CONTENHA OS DADOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPARAÇÃO DOS DADOS. DOCUMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO MANTIDA. SÚMULA N. 187 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/11/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO POR PROCURADOR SEM MANDATO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento recursal implica vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.