JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13/11/2024, p. 05/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.840.754/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/11/2024, DJEN de 5/3/2025.)
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