JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/02/2023
Data de publicação
04/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 01/02/2023, p. 04/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.655.844/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/2/2023, DJe de 4/4/2023.)
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