- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SEM A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB. NÃO OCORRÊNCIA. DELITOS NÃO RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO PARA LOCAL DIVERSO DO ESCRITÓRIO. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA PROFISSIONAL AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou que "[a] inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao exercício da advocacia e protege o munus constitucional exercido pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas que não devem servir de blindagem para a prática de crimes pelo próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes." (APn n. 940/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 6/5/2020, DJe de 13/5/2020.) 2. O Juízo de primeiro grau deferiu o pedido de medida de busca e apreensão a ser cumprida na residência do ora recorrente, formulado por autoridade policial no bojo de inquérito policial que investiga delito de corrupção ativa. 3. Não há mácula no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do investigado, sem a presença de representante da OAB, quando a investigação não versa sobre delitos relacionados à atividade da advocacia, tampouco objetiva a quebra do sigilo de sua relação com clientes. 4. Despiciendo perquirir acerca da extensão da residência como local de trabalho do agente, durante a pandemia da covid-19, quando a hipótese nem sequer está acobertada pela garantia prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 178.838/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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