- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. CONCLUSÃO ANTERIOR DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA QUINTA TURMA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu remição de pena a apenado aprovado em três áreas do ENEM/2023, apesar de já ter concluído o ensino médio pelo ENCCEJA/2022. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação parcial no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio, demanda esforço adicional e não configura duplicidade de benefício. 4. O ENEM possui grau de complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena pela aprovação parcial. 5. A Resolução n. 391/2021 do CNJ permite a remição de pena por aprovação no ENEM, reforçando a legalidade do benefício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 792.658/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; AgRg no HC n. 829.069/SP, Min. Daniela Teixeira, julgado em 24/6/2024. (AgRg no HC n. 928.497/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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