JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO ENEM. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENEM APESAR DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão que, ao não conhecer do habeas corpus substitutivo, concedeu parcialmente ordem de ofício para determinar ao Juízo da Execução a aplicação de remição de pena em razão da aprovação parcial do paciente no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com a subsequente atualização dos cálculos da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aprovação no ENEM enseja remição de pena mesmo após a concessão de remição pela aprovação no ENCCEJA, evitando duplicidade de benefício; (ii) verificar se o agravo regimental merece provimento para reverter a decisão que concedeu a remição de pena em razão da aprovação parcial no ENEM. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, devendo ser concedido apenas em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a remição de pena por estudo em razão da aprovação no ENEM, mesmo que o condenado já tenha concluído o ensino médio pelo ENCCEJA, pois o ENEM exige esforço adicional e possui maior grau de complexidade, atendendo ao objetivo de incentivo aos estudos e readaptação social do apenado. 5. Constatada a distinção de complexidade entre o ENEM e o ENCCEJA, não se configura bis in idem ou duplicidade de benefício, uma vez que ambos os exames têm diferentes finalidades e não possuem o mesmo "fato gerador" para fins de remição de pena. 6. A jurisprudência consolidada assegura a remição de pena por aprovação no ENEM a apenados que já possuem o ensino médio concluído, sem o acréscimo de 1/3, observada a regra de remição de 1 dia para cada 12 horas de estudo. 7. Em razão da uniformidade na interpretação dos requisitos para remição por aprovação no ENEM, a decisão agravada está em consonância com os precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 952.590/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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