JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
19/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 19/08/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXACERBADA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. 1. As instâncias ordinárias ressaltaram apenas a existência de indícios de autoria e materialidade, bem como a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, deixando, assim, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Paciente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, que só pode ser decifrada à luz de elementos concretos constantes dos autos. 3. Cabe também ressaltar que a quantidade de droga apreendida - 665g de maconha -, apesar de indicativa da traficância, não é capaz de demonstrar, por si só, o periculum libertatis do Paciente, que possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, pois é primário e portador de bons antecedentes. 4. Ordem de habeas corpus concedida para, confirmando a liminar, revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), desde que de forma fundamentada. (HC n. 587.227/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/08/2020

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXACERBADA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. 1. As instâncias ordinárias ressaltaram apenas a existência de indícios de autoria e materialidade, bem como a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, deixando, assim, de justificar concreta e adequadamente em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/08/2020

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXACERBADA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. 1. As instâncias ordinárias ressaltaram apenas a existência de indícios de autoria e materialidade, bem como a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, deixando, assim, de justificar concreta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/06/2020

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. As instâncias ordinárias ressaltaram apenas a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, deixando, assim, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Paciente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ai…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/06/2020

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. As instâncias ordinárias ressaltaram a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, enfatizando a possibilidade de o Réu reiterar na prática delitiva ou influir na colheita de provas sem esclarecer concretamente o porquê, deixando, assim, de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/10/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal a quo, não apresentou argumentos idôneos e suficientes à manutenção da prisão cautelar do Paciente. Isso porque, apesar de afir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.