JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N° 1.178. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. Tendo em vista o que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da possibilidade de adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento do agravo interno, determinando o sobrestamento do presente recurso especial até o julgamento do Recurso Especial Repetitivo REsp 1.988.686/RJ - Tema nº 1.178. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.561.660/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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