- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/11/2024, p. 29/11/2024
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS DA SERASA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo, ao manter a improcedência do pedido indenizatório, entendeu que não se vislumbra ato ilícito ou ofensa à LGPD, uma vez que as informações disponibilizadas são públicas e estão em conformidade com o serviço público prestado pela ré. Assim, a consulta ao CPF e histórico de crédito nada tem a ver com alegada disponibilização de dados sensíveis. 2. O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo) - Tema 710. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.129.504/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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