- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DADOS NÃO SENSÍVEIS. COMPARTILHAMENTO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SISTEMA CREDIT SCORING. VIABILIDADE. PRECEDENTE EM REPETITIVO (TEMA 710). PRETENSÃO DE REEXAMINAR A NATUREZA DOS DADOS COMPARTILHADOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A utilização do Sistema credit scoring configura prática comercial lícita, autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui um cadastro ou banco de dados, mas um modelo estatístico, conforme precedente em repetitivo desta Corte (Tema 710/STJ). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.118.899/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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