JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
26/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/11/2024, p. 26/11/2024

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Requisitos de admissibilidade, pressupostos processuais, assim também condições da ação constituem, genuinamente, matérias de ordem pública, não incidindo sobre elas o regime geral de preclusões, o que torna possível a reavaliação desses aspectos processuais desde que a instância se encontre aberta" (AgRg nos EREsp 1.134.242/DF, CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 16.12.2014). 2. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade. 3. Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.551.746/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 26/11/2024.)
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