JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. VÍCIO FORMAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que a substituição da certidão de dívida ativa (CDA) é permitida para correção de erro material e formal até a prolação da sentença dos embargos à execução fiscal, à luz do que dispõe o art. 2º, § 8º, da Lei de Execução Fiscal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.438.700/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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