- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. RECURSO REJEITADO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros, não sendo a situação deste recurso que reflete a mera reiteração dos argumentos anteriormente deduzidos. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos apresentados nos embargos de declaração rejeitados caracteriza a sua natureza protelatória, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.911.161/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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