JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. RECURSO REJEITADO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros, não sendo a situação deste recurso que reflete a mera reiteração dos argumentos anteriormente deduzidos. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos apresentados nos embargos de declaração rejeitados caracteriza a sua natureza protelatória, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.911.161/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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